Reversão de Justa Causa

É POSSÍVEL REVERTER A JUSTA CAUSA

Reversão de Justa Causa

É possível reverter a demissão por justa causa?

Sim! Através de ação própria, a maioria das demissões por justa causa são revertidas nos tribunais. Isso se dá em virtude da inobservância dos requisitos para a aplicação dessa medida, por parte dos empregadores.

Para determinar os casos em que se aplica a justa causa, a doutrina dominante determina alguns requisitos, dentre os quais se destacam a gravidade do caso; a imediaticidade e a proporcionalidade da pena.

O que é demissão por justa causa?

A justa causa é a falta grave do empregado, tipificada pelo artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho. Isto é, todo ato doloso ou culposo que prejudique a confiança e boa-fé entre as partes, tornando insustentável a relação e o vínculo de trabalho.

Quando o empregado pode ser demitido por justa causa?

Ato de improbidade: Se configura por comportamentos de má-fé, os quais ficam evidentes que o funcionário está agindo de maneira desonesta. Exemplos: apresentação de atestado médico adulterado, uso indevido do cartão corporativo, furto de equipamentos da empresa.

Incontinência de conduta: Esta situação está relacionada aos comportamentos imoderados e inconvenientes, afetando o convívio com outros colegas e profissionais. Exemplo: atentado ao pudor, assédio sexual, atos obscenos, acesso a materiais pornográficos durante o expediente.

Mau procedimento: conduta inadequada do empregado, inviabilizando a manutenção do contrato de trabalho.

Negociação habitual: Configurada pela negociação por conta própria ou alheia, sem a permissão do empregador, quando for prejudicial ao serviço. Exemplo: vender produtos diversos na empresa ou quando constituir ato de concorrência, como desviar clientela da empresa para vender seus próprios produtos ou oferecer serviços por preços menores.

Condenação: quando o empregado se encontra preso, impossibilitando a prestação de serviços de forma física, ou seja, caso não tenha havido suspensão de execução de pena.

Desídia no desempenho das funções: desempenho das atividades com negligência, imprudência, displicência, má vontade, desleixo, desatenção, indiferença, desinteresse etc.

Embriaguez habitual ou em serviço: pode ser de álcool como também drogas nocivas, fora do local e horário de trabalho, ou no local e horário de trabalho.

Violação de segredo da empresa: quando se perde a lealdade, fidelidade e confiança pelo empregado, por revelar o segredo do produto ou serviço.

Ato de indisciplina e insubordinação: A indisciplina é descumprimento de regras genéricas - aquelas que regem o comportamento de todos os funcionários dentro da empresa. Já a insubordinação está associada ao descumprimento de regras específicas (verbais ou escritas), geralmente associada à recusa em seguir ordens inerentes à atividade de trabalho do profissional

Abandono de emprego: ausência continuada e injustificada do obreiro ao trabalho por certo lapso temporal, como regra 30 dias, baseando-se nos artigos 472, inciso 1º e 474, todos da CLT.

Ato lesivo da honra ou boa fama ou ofensas físicas: Caso o funcionário calunie, difame ou promova injúrias contra o empregador, um colega de trabalho, um cliente ou fornecedor, ele pode ser demitido por justa causa. O mesmo vale para a agressão, seja ela tentada ou consumada. No entanto, se o funcionário emprega força para se defender, então será legítima defesa, isentando-o da justa causa.

Prática constante de jogos de azar: prática habitual, contínua e permanente , por exemplo: jogo do bicho, loterias, bingo, bacará, cartas, dominó, etc.

Perda da habilitação para o exercício da profissão:: seria o caso por exemplo de um médico ter cassado seu registro profissional, por uma conduta dolosa de sua parte.

Como saber se posso reverter a demissão por justa causa?

Agora que você já conheceu os motivos ensejadores da demissão por justa causa e acredita que a conduta do seu empregador foi injusta, nossos advogados estão prontos para orientá-lo.

Com a reversão da justa causa o trabalhador receberá em regra, as verbas rescisórias corretas, referentes a uma rescisão contratual sem justa causa.

Por fim, é importante mencionar a possibilidade real do empregador, que procedeu de forma equivocada, ser condenado ao pagamento de danos morais ao empregado.